Colombo Advocacia / Isenção de IR por doença grave

Aposentado com doença grave pode não pagar Imposto de Renda.

A lei isenta do IR a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças previstas em lei. O imposto descontado indevidamente nos últimos 5 anos pode ser restituído, com correção pela Selic.

Atendimento online para aposentados e pensionistas de qualquer cidade · Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI

Rafael Colombo Cavalheiro, advogado
Quem tem direito

Três condições, e só três

  1. Recebe aposentadoria, reforma ou pensão

    Do INSS, de regime próprio de servidor público (federal, estadual ou municipal) ou, segundo o STJ, de previdência complementar.

  2. Tem uma das doenças da lei

    A lista está logo abaixo. Vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria.

  3. Não precisa estar com sintomas

    Quem tratou e está em remissão continua com direito à isenção (Súmula 627 do STJ).

A lista da lei

Doenças que dão direito à isenção

A lista é fechada: o STF decidiu que ela não pode ser ampliada por analogia (ADI 6025). Por isso, a forma como o diagnóstico está descrito nos laudos faz diferença.

Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental (pode abranger Alzheimer e outras demências graves)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • AIDS (HIV com a síndrome)
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Contaminação por radiação
  • Moléstia profissional
O que pode ser recuperado

Parar o desconto e receber de volta

Daqui para frente

Fim da retenção na fonte

Reconhecida a isenção, o órgão pagador deixa de descontar o IR do benefício.

Para trás

Restituição dos últimos 5 anos

O imposto retido desde a data do diagnóstico, limitado aos 5 anos anteriores ao pedido, é devolvido com correção pela Selic.

Teste rápido

Você pode ter direito?

Responda três perguntas. As respostas seguem prontas na mensagem do WhatsApp.

1. De onde vem a sua aposentadoria, reforma ou pensão?
2. Você tem (ou já teve) alguma das doenças da lista?
3. O Imposto de Renda é descontado do seu benefício?

Responda as três perguntas para ver o resultado.

Enviar respostas pelo WhatsApp
Caminhos possíveis

Pedido administrativo ou ação judicial

Primeiro passo

Pedido ao órgão pagador

INSS ou instituto de previdência do servidor. Exige laudo médico oficial e costuma resolver só a isenção daqui para frente.

Quando negado ou para restituir

Ação judicial

Contra a União (INSS e servidores federais) ou contra o Estado ou Município (servidores estaduais e municipais, Súmula 447 do STJ). Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório (Súmula 598 do STJ).

Servidor público aposentado

Aposentado da prefeitura ou do estado: o caminho é outro

Quando o benefício é pago por regime próprio de previdência, o imposto fica com o próprio município ou estado. Por isso, o pedido e a eventual ação são dirigidos a eles, e não à Receita Federal.

Quem responde

O ente e o seu instituto

O município ou o estado e o instituto de previdência que paga o benefício, como a SPPrev ou o instituto municipal (Súmula 447 do STJ).

Onde tramita

Justiça Estadual

Até 60 salários mínimos, no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), com processo eletrônico do início ao fim.

Se o pedido for negado

A regra é a mesma

Alguns municípios resistem ao pedido administrativo mesmo com laudos. Isso não muda a regra: a isenção está em lei federal e vale para todos os entes.

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo. Com os laudos e o informe de rendimentos já dá para fazer a primeira análise.

  • Laudos e relatórios médicos com o CID e a data do diagnóstico
  • O exame que confirmou a doença (no câncer, a biópsia ou o anatomopatológico)
  • Informes de rendimentos do benefício (últimos 5 anos)
  • Carta de concessão, histórico de créditos ou holerites (servidor público)
  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • Pedido administrativo e resposta, se já houve
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a isenção

Fiz o tratamento e estou curado. Perco a isenção?

Não. O STJ firmou que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para manter a isenção (Súmula 627).

Preciso de laudo de médico do SUS ou de perito oficial?

Para o pedido administrativo, em regra sim. Na Justiça, não: laudos e exames do seu médico particular podem bastar (Súmula 598 do STJ).

Ainda trabalho. Meu salário também fica isento?

Não. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão. Os rendimentos de quem continua trabalhando seguem tributados (Tema 1037 do STJ).

A pensão por morte também é isenta?

Sim, quando quem recebe a pensão tem uma das doenças da lista (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI).

O desconto para logo no início do processo?

Depende do caso. Muitos juízes preferem decidir na sentença. Por isso o pedido é montado com a documentação médica completa desde o começo, e o que continuar sendo descontado durante o processo também entra na restituição.

Posso ser atendido morando em outra cidade?

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é feito por WhatsApp e videochamada.

Atendimento com hora marcada

Conte sua situação. Analisamos se há isenção e restituição.

Presencial no Centro de Birigui ou online, para Birigui, Araçatuba e região. Segunda a sexta, das 8h às 18h.

Contato

Onde e quando

Endereço

Travessa Dom Pedro II, 177, Sala E26
Centro, Birigui/SP, 16200-009

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Horário

Segunda a sexta, das 8h às 18h, com hora marcada.

Atendimento online para quem está em outra cidade.

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(18) 99818-6599

rafael-colombo@adv.oabsp.org.br