Aposentado com doença grave pode não pagar Imposto de Renda.
A lei isenta do IR a aposentadoria, a reforma e a pensão de quem tem câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças previstas em lei. O imposto descontado indevidamente nos últimos 5 anos pode ser restituído, com correção pela Selic.
Atendimento online para aposentados e pensionistas de qualquer cidade · Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI

Três condições, e só três
Recebe aposentadoria, reforma ou pensão
Do INSS, de regime próprio de servidor público (federal, estadual ou municipal) ou, segundo o STJ, de previdência complementar.
Tem uma das doenças da lei
A lista está logo abaixo. Vale mesmo que o diagnóstico tenha vindo depois da aposentadoria.
Não precisa estar com sintomas
Quem tratou e está em remissão continua com direito à isenção (Súmula 627 do STJ).
Doenças que dão direito à isenção
A lista é fechada: o STF decidiu que ela não pode ser ampliada por analogia (ADI 6025). Por isso, a forma como o diagnóstico está descrito nos laudos faz diferença.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental (pode abranger Alzheimer e outras demências graves)
- Cegueira (inclusive monocular)
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- AIDS (HIV com a síndrome)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Doença de Paget em estado avançado
- Contaminação por radiação
- Moléstia profissional
Parar o desconto e receber de volta
Fim da retenção na fonte
Reconhecida a isenção, o órgão pagador deixa de descontar o IR do benefício.
Restituição dos últimos 5 anos
O imposto retido desde a data do diagnóstico, limitado aos 5 anos anteriores ao pedido, é devolvido com correção pela Selic.
Você pode ter direito?
Responda três perguntas. As respostas seguem prontas na mensagem do WhatsApp.
Pedido administrativo ou ação judicial
Pedido ao órgão pagador
INSS ou instituto de previdência do servidor. Exige laudo médico oficial e costuma resolver só a isenção daqui para frente.
Ação judicial
Contra a União (INSS e servidores federais) ou contra o Estado ou Município (servidores estaduais e municipais, Súmula 447 do STJ). Na Justiça, o laudo oficial não é obrigatório (Súmula 598 do STJ).
Aposentado da prefeitura ou do estado: o caminho é outro
Quando o benefício é pago por regime próprio de previdência, o imposto fica com o próprio município ou estado. Por isso, o pedido e a eventual ação são dirigidos a eles, e não à Receita Federal.
O ente e o seu instituto
O município ou o estado e o instituto de previdência que paga o benefício, como a SPPrev ou o instituto municipal (Súmula 447 do STJ).
Justiça Estadual
Até 60 salários mínimos, no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), com processo eletrônico do início ao fim.
A regra é a mesma
Alguns municípios resistem ao pedido administrativo mesmo com laudos. Isso não muda a regra: a isenção está em lei federal e vale para todos os entes.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo. Com os laudos e o informe de rendimentos já dá para fazer a primeira análise.
- Laudos e relatórios médicos com o CID e a data do diagnóstico
- O exame que confirmou a doença (no câncer, a biópsia ou o anatomopatológico)
- Informes de rendimentos do benefício (últimos 5 anos)
- Carta de concessão, histórico de créditos ou holerites (servidor público)
- RG, CPF e comprovante de endereço
- Pedido administrativo e resposta, se já houve
Perguntas sobre a isenção
Fiz o tratamento e estou curado. Perco a isenção?
Não. O STJ firmou que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para manter a isenção (Súmula 627).
Preciso de laudo de médico do SUS ou de perito oficial?
Para o pedido administrativo, em regra sim. Na Justiça, não: laudos e exames do seu médico particular podem bastar (Súmula 598 do STJ).
Ainda trabalho. Meu salário também fica isento?
Não. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão. Os rendimentos de quem continua trabalhando seguem tributados (Tema 1037 do STJ).
A pensão por morte também é isenta?
Sim, quando quem recebe a pensão tem uma das doenças da lista (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI).
O desconto para logo no início do processo?
Depende do caso. Muitos juízes preferem decidir na sentença. Por isso o pedido é montado com a documentação médica completa desde o começo, e o que continuar sendo descontado durante o processo também entra na restituição.
Posso ser atendido morando em outra cidade?
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é feito por WhatsApp e videochamada.
Conte sua situação. Analisamos se há isenção e restituição.
Presencial no Centro de Birigui ou online, para Birigui, Araçatuba e região. Segunda a sexta, das 8h às 18h.
Onde e quando
Segunda a sexta, das 8h às 18h, com hora marcada.
Atendimento online para quem está em outra cidade.
(18) 99818-6599
rafael-colombo@adv.oabsp.org.br
