Inventário e herança, do cartório ao judicial.
Quando alguém da família falece, os bens só podem ser vendidos ou transferidos depois do inventário. Explicamos qual caminho cabe no seu caso, quais documentos reunir e o que acontece em cada etapa.
Colombo Advocacia · Birigui, Araçatuba e região

Situações que atendemos
Se alguma delas se parece com a sua, vale uma conversa para entender as opções.
- Um familiar faleceu e deixou casa, terreno, veículo ou dinheiro no banco
- Os herdeiros precisam vender ou transferir um bem da herança
- O inventário não foi aberto no prazo e há dúvida sobre multa
- Há herdeiro menor de idade, testamento ou desacordo entre a família
- Um imóvel ainda está no nome de avós ou bisavós
Qual o caminho no seu caso
Inventário em cartório
Feito por escritura pública, com advogado. Costuma ser o caminho mais rápido quando os herdeiros estão de acordo com a partilha.
Inventário judicial
Necessário quando há desacordo entre herdeiros e em outras situações previstas em lei. Pode seguir pelo rito do arrolamento quando a partilha é amigável.
Base legal: Lei 11.441/2007 · CPC, arts. 610 a 673 · Resolução CNJ 35/2007
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo. Com o que você já tiver em mãos, dá para começar a análise.
- Certidão de óbito
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento de cada herdeiro
- Certidão de casamento do falecido e pacto antenupcial, se houver
- Matrículas atualizadas dos imóveis
- Carnê de IPTU ou ITR com o valor venal
- Documento dos veículos (CRLV)
- Extratos de contas e aplicações
- Testamento, se existir
Do primeiro contato ao caminho definido
Conversa inicial
Você conta a situação pelo WhatsApp ou por telefone e marcamos um horário, no escritório ou online.
Análise dos documentos
Leitura cuidadosa do que existe e do que falta, com a experiência de mais de oito anos em cartório de notas.
Caminho explicado
Primeiro verificamos se há solução por escritura, acordo ou via administrativa. A ação judicial entra quando essas vias não resolvem.
Perguntas sobre inventário e herança
O inventário pode ser feito em cartório?
Pode, quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e há advogado acompanhando. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também é possível em alguns casos com herdeiros menores, cumpridos requisitos próprios.
Existe prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD. Mesmo com o prazo vencido, o inventário continua possível e necessário.
Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Em algumas situações, sim, por meio de autorização judicial (alvará) ou cessão de direitos hereditários. Cada alternativa tem custos e riscos que precisam ser avaliados antes.
Quanto tempo leva?
Depende do caminho, da documentação e da concordância entre os herdeiros. Na primeira conversa você recebe uma estimativa das etapas para o seu caso.
Outras áreas: Divórcio e partilha · Pensão e guarda · Usucapião e imóveis · Cobrança e negativação
Conte sua situação e agende um horário.
Presencial no Centro de Birigui ou online, para Birigui, Araçatuba e região. Segunda a sexta, das 8h às 18h.
Onde e quando
Segunda a sexta, das 8h às 18h, com hora marcada.
Atendimento online para quem está em outra cidade.
(18) 99818-6599
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