Colombo Advocacia / Inventário e herança

Inventário e herança, do cartório ao judicial.

Quando alguém da família falece, os bens só podem ser vendidos ou transferidos depois do inventário. Explicamos qual caminho cabe no seu caso, quais documentos reunir e o que acontece em cada etapa.

Colombo Advocacia · Birigui, Araçatuba e região

Rafael Colombo Cavalheiro, advogado
Quando procurar

Situações que atendemos

Se alguma delas se parece com a sua, vale uma conversa para entender as opções.

  • Um familiar faleceu e deixou casa, terreno, veículo ou dinheiro no banco
  • Os herdeiros precisam vender ou transferir um bem da herança
  • O inventário não foi aberto no prazo e há dúvida sobre multa
  • Há herdeiro menor de idade, testamento ou desacordo entre a família
  • Um imóvel ainda está no nome de avós ou bisavós
Caminhos possíveis

Qual o caminho no seu caso

Quando todos concordam

Inventário em cartório

Feito por escritura pública, com advogado. Costuma ser o caminho mais rápido quando os herdeiros estão de acordo com a partilha.

Quando há conflito ou impedimento

Inventário judicial

Necessário quando há desacordo entre herdeiros e em outras situações previstas em lei. Pode seguir pelo rito do arrolamento quando a partilha é amigável.

Base legal: Lei 11.441/2007 · CPC, arts. 610 a 673 · Resolução CNJ 35/2007

Para a primeira conversa

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo. Com o que você já tiver em mãos, dá para começar a análise.

  • Certidão de óbito
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento de cada herdeiro
  • Certidão de casamento do falecido e pacto antenupcial, se houver
  • Matrículas atualizadas dos imóveis
  • Carnê de IPTU ou ITR com o valor venal
  • Documento dos veículos (CRLV)
  • Extratos de contas e aplicações
  • Testamento, se existir
Como funciona

Do primeiro contato ao caminho definido

  1. Conversa inicial

    Você conta a situação pelo WhatsApp ou por telefone e marcamos um horário, no escritório ou online.

  2. Análise dos documentos

    Leitura cuidadosa do que existe e do que falta, com a experiência de mais de oito anos em cartório de notas.

  3. Caminho explicado

    Primeiro verificamos se há solução por escritura, acordo ou via administrativa. A ação judicial entra quando essas vias não resolvem.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre inventário e herança

O inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando os herdeiros estão de acordo com a partilha e há advogado acompanhando. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o cartório também é possível em alguns casos com herdeiros menores, cumpridos requisitos próprios.

Existe prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses do falecimento. Em São Paulo, o atraso gera multa sobre o ITCMD. Mesmo com o prazo vencido, o inventário continua possível e necessário.

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em algumas situações, sim, por meio de autorização judicial (alvará) ou cessão de direitos hereditários. Cada alternativa tem custos e riscos que precisam ser avaliados antes.

Quanto tempo leva?

Depende do caminho, da documentação e da concordância entre os herdeiros. Na primeira conversa você recebe uma estimativa das etapas para o seu caso.

Outras áreas: Divórcio e partilha · Pensão e guarda · Usucapião e imóveis · Cobrança e negativação

Atendimento com hora marcada

Conte sua situação e agende um horário.

Presencial no Centro de Birigui ou online, para Birigui, Araçatuba e região. Segunda a sexta, das 8h às 18h.

Contato

Onde e quando

Endereço

Travessa Dom Pedro II, 177, Sala E26
Centro, Birigui/SP, 16200-009

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Horário

Segunda a sexta, das 8h às 18h, com hora marcada.

Atendimento online para quem está em outra cidade.

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